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Vale-refeição e vale-alimentação entram na última etapa das novas regras; veja o que muda

04 de novembro de 2026
Contábeis

O calendário de adaptação às novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) chega, em novembro de 2026, à etapa de interoperabilidade. A medida, prevista no Decreto nº 12.712/2025, busca permitir que os cartões sejam aceitos em redes credenciadas de diferentes operadoras. Para o trabalhador, a mudança pode ampliar as opções de estabelecimentos onde usar o benefício. 

 

O que muda na prática para o trabalhador

A interoperabilidade permite que diferentes redes de pagamento se comuniquem. Assim, um estabelecimento credenciado para aceitar o benefício pode receber cartões de outras operadoras sem precisar manter um credenciamento separado com cada uma delas. Isso não significa que qualquer comércio com maquininha será obrigado a aceitar VR ou VA. O estabelecimento precisa estar habilitado para receber o benefício, e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. 

 

Taxas e repasses seguem regras próprias

O decreto também estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema. Outra medida é a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos para até 15 dias corridos. Essas mudanças tiveram prazos de adaptação próprios; o marco de novembro se refere à integração entre redes. 

Para o RH, vale confirmar com a operadora quais redes já estão integradas e orientar os empregados sobre como consultar os estabelecimentos habilitados. Para restaurantes, mercados e outros comércios que recebem os vales, o ponto de atenção é conferir as taxas e os prazos de repasse nos extratos. 

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